Vigente a partir de 1º de agosto de 2026
Estes Termos de Parceria Comercial ("Termos de Parceria") constituem contrato de adesão celebrado entre BILHETERIA EXPRESS TECNOLOGIA E INTERMEDIAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 18.371.900/0001-00, com sede em São Caetano do Sul - SP ("Clupom"), e o estabelecimento comercial que adere à plataforma Clupom ("Parceiro"), representado por quem declara deter poderes para tanto. O objeto destes Termos é a prestação, pelo Clupom, de serviços de intermediação tecnológica, consistentes na veiculação de ofertas de produtos e serviços do Parceiro com desconto, em modelo no qual o consumidor paga ao Clupom apenas uma taxa de ativação e paga o preço promocional diretamente ao Parceiro, no momento da utilização, mediante apresentação de voucher digital com QR Code, validado no estabelecimento por meio do aplicativo validador disponibilizado pelo Clupom. O Clupom não é fornecedor, fabricante, prestador ou representante comercial dos produtos e serviços do Parceiro, atuando como intermediador tecnológico da oferta. A adesão aperfeiçoa-se com o aceite eletrônico manifestado no cadastro ou no painel do Parceiro e não estabelece exclusividade para nenhuma das partes, que permanecem livres para contratar com terceiros, salvo acordo específico de exclusividade formalizado por escrito entre as partes.
O Parceiro é integral e diretamente responsável pela qualidade, segurança, higiene, procedência e adequada execução dos produtos e serviços ofertados, bem como pela veracidade e atualidade das informações que fornecer para a composição das ofertas. O Parceiro declara e garante que mantém, e manterá durante toda a vigência da parceria, todas as licenças, alvarás, autorizações, registros e inscrições exigidos para o exercício de sua atividade (incluindo, quando aplicável, licença sanitária e alvará de funcionamento) e que sua operação observa o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), a legislação sanitária e as demais normas aplicáveis ao seu segmento. O Parceiro responde perante os consumidores e as autoridades competentes pelos vícios, defeitos e danos relacionados aos produtos e serviços que executa, e manterá o Clupom indene de condenações, autuações, multas e despesas decorrentes de fato imputável ao Parceiro.
O Parceiro obriga-se a honrar todos os vouchers válidos apresentados dentro do prazo de validade, exatamente nas condições anunciadas na oferta: produto ou serviço, preço promocional, quantidades, dias e horários de disponibilidade, necessidade de agendamento e demais regras divulgadas. É vedado ao Parceiro cobrar do consumidor valor diferente do anunciado, exigir consumação mínima ou pagamento adicional não previsto na oferta, condicionar o atendimento à aquisição de outros produtos ou serviços, ou impor restrições, limitações e condições que não constem expressamente da oferta publicada na Plataforma. O portador de voucher deverá receber tratamento idêntico ao dispensado aos demais clientes do estabelecimento, sendo vedada qualquer forma de discriminação ou atendimento diferenciado em prejuízo do consumidor.
Todas as informações da oferta, inclusive o preço de referência (“de”) e o preço promocional (“por”), devem ser verdadeiras, atuais e comprováveis. O preço de referência deve corresponder a preço efetivamente praticado pelo Parceiro em período recente e razoável, sendo vedada a majoração artificial do preço de referência para simular ou inflar o desconto anunciado. Nos termos do art. 38 do Código de Defesa do Consumidor, o ônus da prova da veracidade e da correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina; por essa razão, o Parceiro obriga-se a conservar, durante a vigência da oferta e por no mínimo 12 (doze) meses após o seu encerramento, documentos aptos a comprovar os preços praticados (tais como cardápios, tabelas de preços, notas e cupons fiscais e registros de sistema), apresentando-os ao Clupom sempre que solicitado.
O Parceiro deve manter a capacidade de atendimento e o estoque informados ao Clupom quando da criação da oferta, dimensionando a quantidade de vouchers de acordo com sua real possibilidade de atendimento durante todo o prazo de validade. Férias coletivas, fechamento temporário ou definitivo, reformas, mudança de endereço, alteração de dias ou horários de funcionamento e qualquer outra circunstância que afete a utilização dos vouchers devem ser comunicadas ao Clupom com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, salvo caso fortuito ou força maior, hipótese em que a comunicação deverá ocorrer imediatamente após o evento. Recebida a comunicação, o Clupom poderá suspender a venda da oferta e adotar as medidas necessárias para reacomodar ou reembolsar os consumidores afetados, aplicando-se a cláusula 8 quando a indisponibilidade decorrer de descumprimento imputável ao Parceiro.
A validação do voucher por meio do aplicativo validador deve ocorrer somente no momento da efetiva entrega do produto ou do início efetivo da prestação do serviço ao consumidor. É vedada a validação antecipada, em lote, condicionada ou de qualquer forma desvinculada do atendimento real. A validação do voucher sem a correspondente entrega do produto ou prestação do serviço não exime o Parceiro de suas obrigações perante o consumidor e o Clupom, caracteriza descumprimento destes Termos de Parceria e sujeita o Parceiro às consequências da cláusula 8, sem prejuízo das demais medidas contratuais e legais cabíveis.
O Parceiro obriga-se a responder, de forma fundamentada, às reclamações de consumidores que lhe forem encaminhadas pelo Clupom no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos contados do encaminhamento, cooperando de boa-fé na apuração dos fatos e na busca de solução adequada. A ausência de resposta no prazo autoriza o Clupom a decidir a reclamação com base nas informações disponíveis, inclusive determinando o reembolso do consumidor, com os efeitos da cláusula 8 quando o descumprimento for imputável ao Parceiro.
A recusa injustificada de voucher válido (assim entendida a negativa de atendimento, a cobrança de valor diverso do anunciado, a imposição de condição não prevista na oferta ou qualquer conduta que, na prática, esvazie ou frustre o benefício adquirido pelo consumidor) sujeita o Parceiro a multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por evento, sem prejuízo da apuração de perdas e danos que excedam esse valor. Além da multa, o Parceiro obriga-se a reembolsar ao Clupom todos os valores que este restituir a consumidores em razão de descumprimento imputável ao Parceiro, incluindo taxas de ativação reembolsadas e custos de processamento, assegurado ao Clupom o direito de regresso previsto no art. 13, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Fica facultado ao Clupom reter e compensar os valores devidos pelo Parceiro a título de multa, reembolso ou ressarcimento com quaisquer repasses presentes ou futuros, mediante apresentação do respectivo demonstrativo ao Parceiro.
Pela intermediação, o Clupom fará jus a comissões (próprias e, quando houver, de representantes regionais) calculadas sobre as vendas realizadas por meio da Plataforma, nos percentuais e nas condições comerciais apresentados e aceitos pelo Parceiro no painel, que integram estes Termos de Parceria para todos os fins. Quando houver valores a repassar ao Parceiro por intermédio do Clupom, o repasse observará retenção mínima de 7 (sete) dias corridos contados de cada venda, correspondente à janela legal de arrependimento do consumidor (art. 49 do Código de Defesa do Consumidor). Vendas canceladas, reembolsadas ou estornadas serão deduzidas dos repasses; caso o repasse correspondente já tenha ocorrido, o valor será compensado nos repasses seguintes ou cobrado diretamente do Parceiro. Alterações de percentuais ou de condições comerciais serão comunicadas com antecedência razoável e valerão apenas para as vendas posteriores ao início de sua vigência.
O Parceiro é responsável pela emissão da nota fiscal, do cupom fiscal ou do documento equivalente relativo aos produtos e serviços pagos pelo consumidor diretamente no estabelecimento, pelo valor efetivamente cobrado. O Clupom é responsável pela emissão do documento fiscal correspondente à taxa de ativação ou de intermediação que lhe é paga. Cada parte responde pelos tributos incidentes sobre as suas próprias receitas e operações, sendo vedado transferir à outra parte encargos tributários que lhe sejam próprios.
As partes concedem-se, reciprocamente, licença gratuita, limitada, não exclusiva e revogável para uso de seus nomes, marcas e logotipos, exclusivamente para a execução destes Termos de Parceria. O Parceiro autoriza o Clupom a utilizar seu nome empresarial e nome fantasia, marca, logotipo, fotografias, descrições e demais materiais fornecidos ou aprovados na Plataforma e nos materiais de divulgação das ofertas, inclusive em redes sociais e anúncios. O Parceiro declara e garante que é titular dos direitos sobre todos os materiais que enviar, ou que possui autorização válida para seu uso (inclusive quanto a direitos de imagem de pessoas retratadas), respondendo integralmente por reivindicações de terceiros a esse respeito. A licença não transfere propriedade intelectual e extingue-se com o término da parceria, ressalvadas a manutenção de registros históricos e a divulgação de materiais vinculados a vouchers ainda válidos.
No âmbito da parceria, o Parceiro recebe dados pessoais de consumidores no momento da validação do voucher e os tratará na condição de operador do Clupom ou de controlador independente, conforme o caso concreto, sempre em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). O Parceiro somente poderá tratar esses dados para a finalidade de executar a oferta e cumprir obrigações legais correlatas, sendo vedada a sua utilização para marketing próprio, enriquecimento de bases de dados, cessão ou compartilhamento com terceiros sem base legal adequada e, quando exigido, consentimento específico do titular. O Parceiro obriga-se a: (i) manter sigilo sobre os dados pessoais recebidos; (ii) adotar medidas técnicas e administrativas de segurança aptas a protegê-los de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração ou difusão; (iii) limitar o acesso aos empregados e prepostos que efetivamente dele necessitem; e (iv) comunicar imediatamente ao Clupom, pelo e-mail juridico@clupom.com, qualquer incidente de segurança envolvendo dados pessoais recebidos em razão da parceria, cooperando na apuração e nas eventuais comunicações a titulares e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
O Clupom poderá auditar, diretamente ou por meio de terceiros, as ofertas, as validações e o cumprimento destes Termos de Parceria, inclusive mediante verificação de preços, visitas ao estabelecimento, clientes-teste e análise de padrões de validação. Havendo indícios razoáveis de fraude, validações irregulares, reclamações reiteradas de consumidores ou descumprimento destes Termos, o Clupom poderá, de forma proporcional à gravidade dos fatos, suspender preventivamente ofertas, repasses vinculados ao evento apurado ou o cadastro do Parceiro, comunicando-lhe os motivos da medida e assegurando-lhe prazo razoável para apresentar esclarecimentos e defesa. Confirmado o descumprimento, aplicam-se as consequências previstas nestes Termos, inclusive a rescisão; afastados os indícios, a suspensão será levantada e eventuais valores retidos serão liberados.
Estes Termos de Parceria vigoram por prazo indeterminado a partir do aceite. Qualquer das partes poderá denunciá-los, imotivadamente e sem ônus, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias. O Clupom poderá rescindi-los de imediato em caso de descumprimento grave, fraude comprovada ou perda das licenças e autorizações necessárias à atividade do Parceiro, observado o procedimento da cláusula 13 no que couber. Em qualquer hipótese de término, os vouchers já vendidos permanecem válidos e deverão ser honrados pelo Parceiro até o fim de sua validade, nas condições anunciadas, sobrevivendo igualmente as obrigações de pagamento, reembolso, ressarcimento, sigilo e proteção de dados constituídas durante a vigência.
Estes Termos de Parceria não criam entre as partes vínculo trabalhista, societário, de franquia, de representação comercial ou de mandato; cada parte mantém sua independência jurídica, operacional e financeira, respondendo pelos seus próprios empregados, prepostos e encargos. É vedada a cessão destes Termos, ou dos direitos e obrigações deles decorrentes, sem anuência prévia e por escrito da outra parte. A tolerância de uma parte quanto ao descumprimento de qualquer disposição não constitui novação nem renúncia, podendo o cumprimento ser exigido a qualquer tempo. A eventual invalidade de alguma disposição não afeta as demais, que permanecem em pleno vigor. Estes Termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil, e fica eleito o foro da comarca de São Caetano do Sul - SP para dirimir as controvérsias deles decorrentes, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Comunicações relacionadas a estes Termos podem ser dirigidas ao e-mail juridico@clupom.com.
Se tiver dúvidas sobre estes Termos de Parceria, entre em contato pelo e-mail juridico@clupom.com.